Moraes determina que Zambelli comece a cumprir pena de 10 anos de prisão
07/06/2025
(Foto: Reprodução) Decisão prevê envio de documentação ao Ministério da Justiça para abertura de processo de extradição da parlamentar. Ministro também pede que Câmara declare a perda do mandato da deputada. A deputada federal Carla Zambelli em entrevista coletiva, em São Paulo
NINO CIRENZA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (7) que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) comece a cumprir, de forma definitiva, a pena de prisão pelos ataques ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O magistrado também decidiu encaminhar a documentação do caso ao Ministério da Justiça para dar início a um processo de extradição de Zambelli, que deixou o Brasil no final de maio e está atualmente na Itália.
A deputada foi condenada, pela Primeira Turma da Corte, pelos pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Nesta sexta-feira (6), o colegiado também decidiu rejeitar recursos contra a condenação e determinar o fim da fase recursal.
A pena fixada foi de 10 anos de prisão, perda do mandato, inelegibilidade (que já está valendo) e multa de R$ 2 milhões.
A decisão de Moraes, publicada neste sábado, adota as primeiras providências para o início do cumprimento definitivo das penas de Zambelli.
No documento, o ministro determina, ainda, o envio dos documentos do julgamento à Câmara, para que a Casa declare a perda do mandato da parlamentar.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli e o hacker Walter Delgatti coordenaram ataques aos sistemas do CNJ com o objetivo de desacreditar a Justiça e incitar atos antidemocráticos.
A deputada federal já é considerada foragida pela Justiça, uma vez que fugiu do país após a primeira sentença da Primeira Turma do STF, em maio, e é alvo de um mandado de prisão preventiva. O nome dela, inclusive, foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes pediu que o Supremo envie os "documentos necessários" para formalizar o pedido de extradição junto ao Ministério da Justiça.
"Toda a documentação deverá ser encaminhada no original, em português, e traduzida oficialmente para o italiano, idioma oficial do República Italiana, e acompanhada do formulário para pedido de extradição disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública devidamente preenchido", escreveu.
Perda do mandato
Moraes determina prisão definitiva de Carla Zambelli
Além do pedido para dar início ao processo de extradição de Zambelli, o ministro do STF também determinou a remessa dos documentos do julgamento à Câmara dos Deputados.
Segundo Moraes, com a documentação, a Casa deve cumprir a determinação do Supremo e declarar a perda do mandato de Carla Zambelli.
Na Câmara, de acordo com a Constituição, a perda do mandato pode ser decretada por um simples documento emitido pela Mesa Diretora da Casa, sem a necessidade de uma votação no plenário. É esta a hipótese mencionado pelo magistrado em sua decisão.
No entanto, há divergências dentro da Casa sobre esse entendimento. Há quem defenda que a perda do mandato por condenação criminal, que é o caso de Zambelli, precisa ser confirmada em votação e que são necessários pelo menos 257 votos para que isso ocorra.
Condenação
De acordo com as investigações, Zambelli atuou em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto para inserir documentos falsos na base de dados do CNJ – incluindo um suposto mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
No recurso, a defesa de Zambelli pediu a absolvição da parlamentar e alegou cerceamento de defesa, por falta de acesso a todos os arquivos apreendidos com o hacker.
Por unanimidade, a Primeira Turma condenou:
Carla Zambelli: 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, perda do mandato parlamentar (a ser declarada pela Câmara dos Deputados após o trânsito em julgado) e inelegibilidade.
Walter Delgatti: 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele já cumpre prisão preventiva. Indenização: a deputada e o hacker também terão que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos